SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0103930-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 13 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.
br
Recurso: 0103930-08.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Usucapião Extraordinária
Embargante(s): Fabiana Aparecida Pontes
Embargado(s): Isis Cabral

Vistos,
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de
saneamento proferida na ação rescisória ajuizada pela embargante (mov. 50.1, dos autos
147396-86.2025.8.16.0000), ao argumento de existência de omissão ao deixar de elencar
como ponto controvertido a existência ou não de fraude na citação por edital ocorrida nos
autos originários. (mov. 1.1).
O recurso foi respondido (mov. 12.1).
É o relatório.

Entende a embargante que a decisão seria omissa por deixar de elencar
como ponto controvertido a existência ou não de fraude na citação por edital ocorrida nos
autos originários.
Foram os seguintes os pontos controvertidos fixados na decisão:
- se a requerida tinha ciência da posse prévia da autora
- se a ausência de citação da autora para participar da ação de usucapião gera
nulidade do julgado
- se a autora tinha prévia ciência do ajuizamento da ação de usucapião e se
com isso está precluso o seu direito de pedir a nulidade do julgado
- se houve dolo ou má-fé de ambas as partes

Já na petição inicial a autora alegou que a requerida sabia quem eram os
herdeiros dos proprietários e tinha ciência de seus endereços, de modo que foi fraudulenta a
citação por edital, fato relevante e que, portanto, também deve ser inserido dentre os pontos
controvertidos.
Por isso, aos pontos controvertidos já fixados acresce-se o seguinte:
- se a autora tinha conhecimento de quem eram os herdeiros dos
proprietários e tinha ciência de seus endereços.

Nessas condições, acolho os embargos de declaração opostos para suprir a
omissão apontada, ao efeito de incluir o ponto controvertido acima.
Intimem-se.
Curitiba, 11 de setembro de 2026.
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Relator