Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus. br Recurso: 0103930-08.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Embargante(s): Fabiana Aparecida Pontes Embargado(s): Isis Cabral Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de saneamento proferida na ação rescisória ajuizada pela embargante (mov. 50.1, dos autos 147396-86.2025.8.16.0000), ao argumento de existência de omissão ao deixar de elencar como ponto controvertido a existência ou não de fraude na citação por edital ocorrida nos autos originários. (mov. 1.1). O recurso foi respondido (mov. 12.1). É o relatório. Entende a embargante que a decisão seria omissa por deixar de elencar como ponto controvertido a existência ou não de fraude na citação por edital ocorrida nos autos originários. Foram os seguintes os pontos controvertidos fixados na decisão: - se a requerida tinha ciência da posse prévia da autora - se a ausência de citação da autora para participar da ação de usucapião gera nulidade do julgado - se a autora tinha prévia ciência do ajuizamento da ação de usucapião e se com isso está precluso o seu direito de pedir a nulidade do julgado - se houve dolo ou má-fé de ambas as partes Já na petição inicial a autora alegou que a requerida sabia quem eram os herdeiros dos proprietários e tinha ciência de seus endereços, de modo que foi fraudulenta a citação por edital, fato relevante e que, portanto, também deve ser inserido dentre os pontos controvertidos. Por isso, aos pontos controvertidos já fixados acresce-se o seguinte: - se a autora tinha conhecimento de quem eram os herdeiros dos proprietários e tinha ciência de seus endereços. Nessas condições, acolho os embargos de declaração opostos para suprir a omissão apontada, ao efeito de incluir o ponto controvertido acima. Intimem-se. Curitiba, 11 de setembro de 2026. Des. VITOR ROBERTO SILVA Relator
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